O plano básica da zona de proteção de aeródromo necessita ser feito por um grupo competente e com registro no órgão de classe. O plano básica da zona de proteção de aeródromo precisa ser apresentado a aeronáutica, de acordo com a portaria nº 957 e ICA 63-19, em caso de não apresentação deste o aeródromo tem a possibilidade de ser multado e depois interditado. Dessa forma, perde o seu cadastro ou é impedido de continuar as suas atividades.
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